MP obtém liminar e Câmara de Itapevi terá de nomear pessoas com deficiência na proporção de 10% por vaga

Foi fixada multa diária de mais de R$ 1 mil reais em cada caso de descumprimento

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que a Presidência da Câmara de Itapevi proceda à nomeação de dois candidatos com deficiência para cada 13 vagas que forem preenchidas para o cargo de Assistente Legislativo I, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.098,00 por dia de descumprimento, para cada vaga, em caso de descumprimento.


A liminar é resultado de ação civil pública movida em dezembro pela Promotora de Justiça Sandra Reimberg, depois de apurado, em Inquérito Civil, que em concurso encerrado no final do ano passado o então Presidente do Legislativo, Vereador Luciano de Oliveira Farias, reservou apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência, contrariando a Lei Municipal nº 878, de junho de 1989, que obriga a reserva de 10% das vagas a pessoas nessa condição.


O Ministério Público alertou pessoalmente o então Presidente da Câmara sobre a desconformidade do edital em relação à Lei Municipal e também sobre o Decreto nº 3.298/99, que determina o arredondamento para cima quando o número de vagas a ser reservado resulta em fração. Luciano de Oliveira Farias se comprometeu a corrigir o que chamou de "equívoco", mas determinou o preenchimento de uma única vaga de candidato com deficiência aprovado no concurso, quando deveria ter convocado o dobro disso, uma vez que estava preenchendo 13 vagas.

Palavras-chave: Multa; Deficiência; Vaga; Nomeação; Concurso público

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