MP obtém condenação de PM que humilhou e matou vigia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 4ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, obteve a condenação do acusado de matar o vigia de um posto de gasolina.

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, obteve, quinta-feira (12/08), a condenação do ex-cabo da Polícia Militar André Luiz da Fonseca, acusado de matar o vigia Rubineu Nobre, em um posto de gasolina de Duque de Caxias, no dia 10 de fevereiro de 2007. André foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto por homicídio simples. Ele está preso desde 2007 no Batalhão Especial Prisional de Benfica. O júri absolveu o soldado Rodrigo Martins Pinto, presente no local, no momento do crime, e que teria se omitido.

 

A Promotora de Justiça Luana Cruz Cavalcanti de Albuquerque, no entanto, vai recorrer. Ela postulará regime fechado e aumento da pena para André Luiz, tendo em vista afirmações do Juiz, entre as quais a de crítica à vítima, que, segundo ele, não deveria ter reagido às agressões.

 

O assassinato foi filmado por uma câmera do posto de gasolina. O ex-cabo aparece, durante uma abordagem, humilhando a vítima com tapas no rosto e, em seguida, dando-lhe um tiro no peito. Rubineu estava desarmado e as imagens mostram-no com os braços abertos na hora do disparo. Ele foi abordado quando chegava ao posto para abastecer a moto em que viajava na garupa.

 

De acordo com a Promotora de Justiça, o julgamento, que foi presidido pelo Juiz Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes, é importante, pois revela como policiais tentam forjar situações de legítima defesa inexistente.

 

“Se não existisse a fita, seria mais um caso dos milhares de autos de resistência falsos. É o policial que invoca o poder da farda para alegar legítima defesa, o que dificulta em muito provar a acusação”, afirmou a Promotora.

 

Quanto à absolvição do soldado Rodrigo Martins Pinto, o pedido foi feito pelo próprio MP, por não existirem provas suficientes de que ele instigou André Luiz a praticar o crime, apesar da sua omissão como agente garantidor. Ele não foi expulso da corporação por decisão da Comissão de Revisão Disciplinar.

Palavras-chave: Humilhação Vigia Homicídio Condenação Policia Militar

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