MP obtém condenação de funcionários públicos e advogados de Santo André por formação de quadrilha

De acordo com a denúncia, os acusados montaram uma quadrilha para agilizar, de forma fraudulenta, a expedição de alvarás judiciais

Fonte: MPSP

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A Justiça de Santo André condenou à prisão os funcionários públicos F.F. e J.R.M. e os advogados F.B.F. e A.H.F.F., por formação de quadrilha, advocacia administrativa, supressão de documentos, inserção de dados falsos em sistema de informações e falsidade ideológica. A sentença também decretou a perda do cargo público de J.R.M., diante dos inúmeros delitos cometidos, considerados incompatíveis com o exercício da função.


De acordo com a denúncia, formulada pelos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo ABC, F.F. e J.R.M. e os advogados F.B.F. e A.H.F.F. montaram uma quadrilha para agilizar, de forma fraudulenta, a expedição de alvarás judiciais.


Segundo o apurado, F.F. e J.R.M., escreventes técnicos judiciários que ocupavam função de confiança no Fórum de Santo André, valendo-se dessa facilidade, fraudavam o sistema de distribuição judicial para direcionar o encaminhamento de pedidos de alvarás judiciais para a 1ª Vara de Família e Sucessões, Ofício Judicial no qual exerciam funções de confiança, forjando uma distribuição por dependência inexistente.


A partir do ingresso dos pedidos de alvará judicial naquele Ofício, eles inseriam dados falsos no sistema de informação da PRODESP e os processos tinham as folhas substituídas, para não levantar suspeitas quanto à fraude. Depois eles agilizavam a tramitação dos processos, cuidando para que a expedição dos alvarás acontecesse de forma mais rápida. Assim que o dinheiro dos alvarás era levantado pelos advogados F.B.F. e A.H.F.F., os processos eram destruídos.


J.R.M. foi condenada a 2 meses de detenção e a 14 anos e 5 meses de reclusão, além da perda do cargo público. F.F. foi condenado a 2 meses de detenção e a 16 anos e 6 meses de reclusão. Os advogados F.B.F. e A.H.F.F. receberam pena de 8 anos de reclusão, cada um.


Os escreventes judiciários J.R.M. e F.F. não poderão recorrer em liberdade e foram presos nessa quarta-feira.

 

Palavras-chave: Formação de quadrilha; Fraude; Expedição; Alvarás judiciais; Advocacia; Corrupção

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