MP consegue liminar para fornecimento de fraldas geriátricas a pessoas com deficiência

Após visita realizada por assistentes sociais, foi constatado que as famílias dos portadores de deficiências física e mental não tinham condições financeiras para comprar as fraldas, extremamente necessária aos pacientes

Fonte: MPPR

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina concedeu liminar, em ação civil pública oferecida pelo Ministério Público do Paraná, através da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, determinando que o Município de Londrina, por meio do SUS, forneça fraldas geriátricas a dois jovens e a uma adolescente, pessoas com deficiência, no prazo de 48 horas. A liminar foi expedida na última sexta-feira, 19 de julho e o prazo passa a contar assim que o Município for comunicado oficialmente da decisão.


De acordo a ação, as pessoas que necessitam das fraldas são portadores de deficiência física e mental. Em visita realizada por assistentes sociais vinculados à Promotoria de Justiça, constatou-se que as famílias dessas pessoas não teriam condições econômicas para a compra das fraldas. As famílias já haviam solicitado o material de higiene ao Município. No entanto, a Promotora de Justiça Solange Novaes da Silva Vicentin, relata na ação que a Secretaria de Saúde teria se negado a fornecer as fraldas, sob o argumento de que "tal insumo não consta da cesta básica de medicamentos do RENAME, fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como na lista básica da Farmácia Popular, sugerindo que fosse adquirido o produto nas farmácias conveniadas com a Farmácia Popular, pois em tese, elas ofereceriam descontos atrativos”.


A Promotora de Justiça justificou o pedido liminar diante da necessidade urgente dos jovens em utilizar as fraldas diariamente e, segundo ela, os agentes públicos têm responsabilidade constitucional em prestar o serviço público de saúde para as pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental.


“A Secretaria de Saúde deve fornecer o material de higiene que garanta condições de saúde e de vida digna a estas pessoas, cujas famílias não possuem condições econômicas de adquirir tais materiais”, diz Solange Vicentin.


Em caso de descumprimento, o município de Londrina terá de pagar multa diária no valor correspondente ao preço das fraldas e também pode ser responsabilizado por crime de desobediência.

Palavras-chave: Deficiência; Fralda geriátrica; Condições financeiras; Saúde pública

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