Móveis utilizados no exercício da profissão são impenhoráveis

A entidade pedia que fossem penhorados os bens de um escritório de advocacia, alegando que em todas as tentativas anteriores não obtiveram êxito

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram seguimento ao recurso da Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA. A entidade pedia que fossem penhorados os bens de um escritório de advocacia, alegando que em todas as tentativas anteriores não obtiveram êxito.


De acordo com o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os móveis pertencentes a um escritório de advocacia (mesas, cadeiras) são indispensáveis ao exercício da profissão. "A respeito deste assunto, o Tribunal de Justiça de Rondônia já se posicionou nesse sentido em outros julgamentos. Segundo ele, o código processual civil em seu artigo 649, também traz dispositivos relacionados ao tema em questão", explicou o magistrado.


Roosevelt Queiroz destacou ainda que os bens utilizados no exercício da profissão são impenhoráveis. "Cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca daqueles que efetivamente devem ser excluídos da penhora, uma vez que a sua ausência inviabilizaria ou diminuiria a eficiência de seu exercício".

 

Agravo Interno nº 0012562-09.2010.8.22.0000

Palavras-chave: Penhora; Bens; Escritório de Advocacia; Móveis

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1 Comentários

PERCI LIMA técnico em contabilidade12/12/2010 18:43 Responder

TÊM MUITOS JUÍZES QUE NÃO RESPEITAM A LEI E MANDAM PENHORAR MÓVEIS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO , PASSANDO POR CIMA E POR BAIXO DA LEI, NÃO RESPEITANTO O ART. 649, ITEM V DO CPC. E AÍ, COMO É QUE FICA A SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL?

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