Motorista que transportava valores furtados do BC obtém habeas-corpus

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, há pouco, habeas-corpus a José Charles Machado de Moraes, que teve prisão preventiva decretada em inquérito policial que investigou o furto de R$ 150 milhões na sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE).

No habeas-corpus, a defesa de Moraes sustentou que sua prisão se deu de forma ilegal. Isso porque ele foi detido para averiguações, em 10/8/2005, quando transportava 11 veículos do Ceará para São Paulo, ocasião em que foram encontradas diversas notas de R$ 50 acondicionadas na lataria de três daqueles automóveis. Moraes foi recambiado para Fortaleza (CE) no dia seguinte, quando se decretou sua prisão temporária, esta convertida em preventiva no dia 16/8/2005.

A defesa afirmou, ainda, faltar fundamentação ao decreto da prisão preventiva, que não teria demonstrado a necessidade da custódia, bem como a participação de Moraes no cometimento do delito de lavagem de dinheiro, enfatizando tratar-se de réu primário, de bons antecedentes, com profissão e residência no distrito da culpa.

Ao decidir, o relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que a repercussão de crime, traduzida no clamor público, por si só, não é suficiente para a determinação de segregação antecipada, impondo-se notar que Moraes não foi acusado de ter participado do furto.

Além disso, os co-réus José Elizomarte e Francisco Dermival Vieira, também denunciados por crime previsto na Lei n. 9.613/98, obtiveram a revogação de suas prisões por serem pessoas primárias e de bons antecedentes, tendo sido, contudo, indeferido o pedido de Moraes, apesar de portar as mesmas condições.

A concessão do habeas-corpus se dá, entretanto, mediante a assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Processo:  HC 47970

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