Motorista que dirigia com CNH falsa deve prestar serviço à comunidade

Motorista foi abordado por policiais militares enquanto dirigia falando ao celular

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista condenou a prestar serviço à comunidade, em julgamento realizado na terça-feira (4), motorista que portava CNH falsificada.


Segundo consta da denúncia, em junho de 2008, A.C.P.A. foi abordado por policiais militares enquanto dirigia falando ao celular. Na oportunidade, apresentou aos PMs Carteira Nacional de Habilitação falsificada.


Denunciado, foi condenado pela 15ª Vara criminal da capital a cumprir pena de dois anos de reclusão, por infração ao artigo 304 do Código Penal, em regime prisional aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, e mais 10 dias-multa.


Com o objetivo de conseguir sua absolvição, apelou, sob o fundamento de que desconhecia o fato de que o documento era irregular.


O pedido, no entanto, não foi atendido. Para o desembargador Almeida Toledo, “nítido o benefício que teve o réu com o falso em momento que não poderia renovar sua licença para dirigir sem o cumprimento da penalidade administrativa anteriormente imposta. Despida de qualquer elemento que a sustente, a negativa do acusado não infirma, portanto, a prova da materialidade e da autoria recolhida durante toda a persecução penal”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Participaram, também, do julgamento, os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.


Apelação nº 9145660-57.2009.8.26.0000

Palavras-chave: CNH; Falsidade; Motorista; Documento; Condenação

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ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL08/10/2011 2:52 Responder

Denunciado, foi condenado pela 15ª Vara criminal da capital a cumprir pena de dois anos de reclusão, por infração ao artigo 304 do Código Penal, em regime prisional aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, e mais 10 dias-multa. è claro que o mesmo tinha conhecimento que a carteira não tinha validade, em sua argumentação não deve ser aceita mais considera a pena cab´vel a prestyação de serviços no período de dosi anos mais multa de 1/5 do mínimo e mais 10 dias multa, considerada pena rasuável no ponto de vista sociável por entender cabível a conduta do juiz da providemento determinando que cimpra serviçoo comunitario em caso de desobediencia será revertido a prisão de liberdade pelo mesmo período.

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