Motorista que atuava também como cobrador não receberá adicional por acúmulo de função

A jurisprudência do TST é no sentido de que as duas atividades são compatíveis

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-motorista da Auto Viação Redentor Ltda. de receber adicional por acúmulo de função por realizar também a atividade de cobrador. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do trabalhador na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as decisões do TST são no sentido de que a função de cobrador é "plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional". A Turma não conheceu do recurso, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus.

No processo, o motorista alegou que arrecadar tarifas não é função inerente à sua atividade, e que o exercício duplo aumentaria o risco de acidentes, prejudicando também a sua saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter sentença pela improcedência do pedido, observou que, segundo o artigo 456 da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho a tal respeito, presume-se "que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

No TST, a ministra Dora Maria da Costa também tomou como base o artigo 456, além da própria jurisprudência do Tribunal. Em diversos precedentes citado em seu voto, o entendimento é o de que as funções de motorista e cobrador são compatíveis entre si, sendo indevido o pagamento de complementação salarial em decorrência do desempenho concomitante dessas atribuições. A ministra registrou, ainda, que o caso não configurava a hipótese de alteração contratual ilícita, sobretudo porque o TRT "sequer noticia a mudança das atribuições ao longo da relação contratual".

A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Motorista Cobrador Acúmulo de função Adicional

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-que-atuava-tambem-como-cobrador-nao-recebera-adicional-por-acumulo-de-funcao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid