Motorista embriagado que fazia manobras perigosas (cavalos de pau) em praça pública é condenado

O acusado foi condenado, ainda, à pena de dois anos reclusão e mais 10 dias-multa pelo crime de corrupção ativa por tentar subornar a polícia para que não fosse preso

Fonte: TJPR

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Um homem embriagado que, no dia 21 de setembro de 2010, por volta das 23 horas, fazia manobras perigosas (cavalos de pau) com seu veículo (VW/Gol) na Praça dos Xetás, em Umuarama (PR), e que, ao ser surpreendido por guardas municipais, ofereceu-lhes dinheiro (R$ 145,00) para não ser preso foi condenado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa. A ele foram aplicadas as penas de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em relação ao primeiro crime, e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, referente ao segundo.


As penas de detenção e reclusão foram substituídas por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária em favor do Conselho da Comunidade local.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Umuarama que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 853281-8

Palavras-chave: Embriaguez ao volante; Corrupção ativa; Condenação; Suborno

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