Motorista embriagado que fazia manobras perigosas (cavalos de pau) em praça pública é condenado
O acusado foi condenado, ainda, à pena de dois anos reclusão e mais 10 dias-multa pelo crime de corrupção ativa por tentar subornar a polícia para que não fosse preso
Um homem embriagado que, no dia 21 de setembro de 2010, por volta das 23 horas, fazia manobras perigosas (cavalos de pau) com seu veículo (VW/Gol) na Praça dos Xetás, em Umuarama (PR), e que, ao ser surpreendido por guardas municipais, ofereceu-lhes dinheiro (R$ 145,00) para não ser preso foi condenado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa. A ele foram aplicadas as penas de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em relação ao primeiro crime, e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, referente ao segundo.
As penas de detenção e reclusão foram substituídas por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária em favor do Conselho da Comunidade local.
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Umuarama que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Apelação Criminal nº 853281-8