Motorista é condenado por tentar subornar guardas municipais

Motorista deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos e pagar uma multa no valor de um salário mínimo

Fonte: TJMG

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um motorista que ofereceu dinheiro a dois guardas municipais para ser liberado em abordagem por irregularidade no trânsito em Belo Horizonte. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito: o motorista deverá prestar serviços à comunidade durante os dois anos da pena e pagar uma multa no valor de um salário mínimo.
  
Segundo o processo, em 27 de setembro de 2009, os guardas municipais abordaram o réu na Avenida do Contorno, altura do bairro Prado, realizando manobra irregular. Foi constatado que o motorista não era habilitado e ainda estava sob efeito de álcool. Ele teria então oferecido aos guardas um cheque no valor de R$ 200 para que o liberassem e não tomassem nenhuma providência quanto ao ocorrido. Foi dada então voz de prisão ao acusado pelo crime de corrupção ativa.
 
A denúncia foi recebida no Fórum Lafayette em setembro de 2010. Em juízo, o réu negou que tenha oferecido o dinheiro aos guardas, mas não convenceu o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal, que o condenou.
 
O motorista recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas novamente não teve êxito. O relator do recurso, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, afirmou que os guardas municipais são “funcionários públicos, pessoas dotadas de uma certa credibilidade” e que “não se vislumbra da prova dos autos qualquer indício de que exista entre eles e o réu qualquer tipo de entrevero ou até mesmo de que levianamente, de forma covarde, tenham inventado toda esta estória, a fim de incriminar uma pessoa inocente.”
 
Os desembargadores Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio Santos confirmaram a condenação.

Palavras-chave: Motorista Condenação Suborno Guardas Municipais Multa Serviço

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