Motorista é condenado por excesso de velocidade
Motorista foi condenado por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual, a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou um motorista por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual, a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização aos familiares da vítima, fixada em 30 salários mínimos.
Levado à Júri Popular no dia 20 de março, ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples, crime tipificado no artigo 121, caput do Código Penal. Quatro jurados votaram pela condenação e um pela absolvição. O promotor de Justiça Sérgio Fonseca Diefenbach representou o Ministério Público em plenário.
O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Azevedo Bortoli, não concedeu ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pela ausência de requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. Assim, a pena terá de ser cumprida no Presídio Estadual de Lajeado.
‘‘Inobstante a quantidade de pena imposta, bem como a tipificação da conduta, em virtude de o réu ter permanecido em liberdade durante toda tramitação do feito, sem qualquer prejuízo ao mesmo, ao que se deve acrescentar que se trata de cidadão local, que nada sugere que vá se evadir, assim evitando a aplicação da lei penal, deixo de decretar sua prisão preventiva e concedo o direito de apelar em liberdade’’, finalizou o magistrado.
O caso
O acidente ocorreu no dia 15 de maio de 2009, por volta das 22h, na BR 386, na altura do km 345, no Município de Lajeado. Dirigindo um Fiat Marea no sentido Capital/Interior, a 153 km/hora, A.M.W. atingiu violentamente M.F.M., que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.
Conforme denúncia do MP, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada a 100 metros. Em função da excessiva velocidade, o carro precisou de 140 metros para cessar seu movimento, mesmo com as rodas travadas. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o acidente é de 60 km/h.

Mario Pallazini Aposentado02/04/2013 14:48
Diz o jargão: \\\"A lei é boa se fizer bom uso dela\\\". Ou ainda: \\\"A lei não restringe, ela antes protege\\\". Neste caso andou bem o Ministério Público, os Jurados e o Juiz. Quem dirige em alta velocidade, embriagado ou sem ter habilitação está sim assumindo o risco do dolo.