Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Postado em 01 de Abril de 2013 - 10:50 - Lida 611 vezes
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Processual civil. Embargos de declaração.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. De acordo com o art. 535, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do ...