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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.

Processual civil. Embargos de declaração.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. De acordo com o art. 535, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do ...

Palavras-chave: Garantia Tratamento Câncer Paciente Plano de Saúde