Motorista do 'caso Camaro' vai a júri popular

O motorista, que causou a morte de uma pessoa e lesões em outras três, deverá ser submetido á júri popular pelo crime de homicídio

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, na Capital, decidiu que o motorista F.L.I.A., seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio. Segundo informações do processo, em 30 de setembro de 2011, F.L.I.A., atingiu com seu Camaro a traseira de outro veículo, conduzido pela vítima E.R.D., que em virtude da colisão pegou fogo, causando as queimaduras de segundo e terceiro graus e demais ferimentos - que foram causa de sua morte.


Consta ainda que, antes disso, o acusado colidiu contra outros veículos, ocasionando lesões em outras três vítimas, deixou de prestar socorro, estava sob o efeito de álcool etílico e fugiu do local do acidente.


Segundo a sentença do juiz José Augusto Nardy Marzagão, a materialidade dos fatos está comprovada pelos exames periciais realizados no veículo e nos objetos, laudos de lesão corporal, exame necroscópico e documentos. Com relação à autoria, estão presentes indícios apontando ser o o motorista o autor dos delitos, notadamente em virtude dos depoimentos das testemunhas do Juízo. Foi determinado que estando o acusado respondendo ao processo solto, foi-lhe facultado permanecer em liberdade. O júri não tem data prevista e ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0041713-69.2011.8.26.0001

Palavras-chave: Lesões; Júri popular; Homicídio; Acidente de trânsito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-do-caso-camaro-vai-a-juri-popular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid