Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia

Vítima e acompanhante foram expulsos de lotação após beijo.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um motorista de lotação a indenizar um passageiro expulso do veículo e agredido após beijar outro homem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.


Consta dos autos que o autor estava no coletivo com sua prima e um amigo e, em dado momento, ele e o amigo se beijaram. Neste momento, o motorista parou o veículo e ordenou que ambos desembarcassem, ao que atenderam. Porém, já na calçada, o motorista se dirigiu à vítima e o agrediu com socos, causando-lhe desvio do nariz e outras lesões no rosto que o mantiveram afastado do trabalho por 90 dias.


O juiz Luiz Renato Bariani Pérez afirmou que a agressão, além de constituir ofensa aos direitos de personalidade do requerente, “insere-se em contexto evidentemente mais grave, porque afronta a orientação sexual do autor”. “Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar ‘no meu ônibus, não’ quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor”, destacou na sentença.


Além disso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal preconiza uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. “Trata-se de lição cuja simplicidade só encontra paralelo na igual resistência de mentes impermeáveis àquela noção, que persistem disseminando a desigualdade, a imposição de posturas e o preconceito.”


Cabe recurso da decisão.


Dia Internacional contra a LGBTFobia (17 de maio) – Para marcar a data, comemorada neste dia por que em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) aboliu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o portal do TJSP publica esta decisão relacionada ao tema, que ilustra a atuação da Corte paulista na proteção dos direitos da população LGBT.


Processo nº 1005507-06.2020.8.26.0007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos Agressão Homofobia CF

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