Motorista de caminhão que causou acidente é condenado por homicídio culposo

O acusado foi condenado à pena de dois anos e três meses de detenção. Ele, ao tentar fazer ultrapassagem, coligiu com a traseira de um ônibus, causando a morte de um carroceiro

Fonte: TJPR

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No dia 17 de novembro de 2008, por volta das 16 horas, o condutor de um caminhão Volvo, trafegando por uma ponte da Rodovia BR-376 (sentido Mandaguaçu—Castelo Branco), ao tentar fazer uma ultrapassagem, colidiu contra a traseira de um ônibus, o qual, devido ao forte impacto, projetou-se sobre uma carroça que seguia à sua frente, conduzida por A.M.S., que foi lançado para debaixo da ponte, sofrendo os ferimentos que causaram a sua morte. Após abalroar a carroça, o ônibus colidiu com um automóvel VW/Gol que vinha em sentido contrário, cujo condutor saiu ileso, mas o veículo ficou completamente destruído.


Por causa desse fato, D.A.S. (condutor do caminhão Volvo) foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de detenção (substituída por duas penas restritivas de direitos), bem como a uma pena pecuniária equivalente a 5 salários-mínimos, a ser paga à viúva da vítima. Ele cometeu o crime tipificado no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir as penas) a sentença do Juízo da Comarca de Mandaguaçu.

 

Apelação Criminal nº 859372-8

Palavras-chave: Acidente; Trânsito; Homicídio culposo; Condenação; Ultrapassagem

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