Motorista de caminhão provoca acidente e deve indenizar por danos morais

Responsável pelo acidente dirigia no acostamento

Fonte: TJMG

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O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou que o motorista de caminhão U.C.R. pague a outro motorista, C.M.A., R$ 5 mil por danos morais e R$ 36.185 por lucros cessantes (aquilo que a pessoa deixa de ganhar por estar impossibilitada de trabalhar). U. foi condenado por ter provocado um acidente na BR 381, em 24 de outubro de 2010.

 
De acordo com os autos, C. trafegava na BR, na altura do município de Três Corações, quando precisou parar no acostamento devido a um problema mecânico. Enquanto C. verificava o problema com a ajuda de outros motoristas, U. perdeu o controle de seu veículo, bateu no caminhão parado e atropelou C. e outras pessoas que estavam no acostamento.

 
A vítima afirmou que, devido ao acidente, permaneceu internada por vários dias e ficou cinco meses afastada do trabalho, sem receber seu salário.

 
O réu se defendeu alegando que o acidente ocorreu pela imprudência de C., que parou seu veículo no acostamento, invadindo a pista, em local perigoso e sem a sinalização adequada. Disse ainda que ele poderia ter parado em um posto ou borracharia para consertar o veículo.

 
De acordo com o juiz, ficou provado que C. parou o veículo de forma correta no acostamento, estando impedido de sinalizar devido à falha elétrica apresentada pelo caminhão. Assim, constatou que a vítima não contribuiu para que o acidente ocorresse.

 
O juiz concluiu, pelo contrário, que U. foi o responsável pelo acidente, pois dirigia no acostamento. O magistrado lembrou que o acostamento não pode ser utilizado para o tráfego, somente sendo permitido o trânsito de veículos nesse local para o acesso a imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

 
Desse modo, julgou procedentes os pedidos de indenização e de pagamento de lucros cessantes.

 
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 
Processo nº 0024.11.196.906-9

Palavras-chave: Motorista Caminhão Acidente Indenização Rodovia

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1 Comentários

Zelia M. Sparvoli advogada13/06/2013 11:35 Responder

Excelente, entendimentos sumulares são chaves mestras para nosso trabalho. Agradecimentos

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