Motorista condenado a pagar prótese para vítima

Fonte: TJRJ

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Um pequeno comerciante de Nova Iguaçu foi condenado a pagar R$ 13 mil à vítima de atropelamento que, em razão do acidente de trânsito, teve que amputar parte inferior da perna esquerda. Com o dinheiro, a vítima comprará uma prótese, orçada em R$ 11.250,00. O atropelamento aconteceu em abril de 2002, por volta das 20h, na Estrada de Adrianópolis, Santa Rita, em Nova Iguaçu. M.A.R., dono de um trailer, invadiu a contramão e, em alta velocidade, colidiu com a motocicleta Honda, guiada por Márcio Ferreira Leandro.

A pena alternativa pecuniária em favor da vítima foi aplicada pela juíza Rosana Chagas, do II Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, em substituição à pena de prisão de um ano, em regime aberto. Tal substituição está prevista em lei. O motorista foi denunciado pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, artigo 303 do Código Brasileiro de Trânsito. O Ministério Público deu parecer favorável à decisão.

A juíza reconheceu na sentença que M.A.R. não teve a intenção de lesionar gravemente o motociclista, mas considerou que ?ele agiu com culpa, e em razão disso deve pagar pelo que causou, possibilitando que a vítima adquira uma prótese para a perna amputada?. Segundo ela, a pena de prisão, além de não ser recomendada pela legislação penal para os denominados crimes de menor potencial ofensivo, que seguem as normas da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), bem como para os crimes culposos de acidentes de trânsito, não se reverterá em nenhum benefício para a vítima.

"Porém, em termos sociais, a quem interessaria a prisão do presente réu ou de outros, que cometem crimes culposos no trânsito? Não seria bem mais interessante o ressarcimento em dinheiro das vítimas, dos seus familiares, ou em benefício de uma instituição pública, tal como o INCA (Instituto Nacional do Câncer) ou privada com finalidades sociais, tão carentes e necessitadas neste país onde milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza??, indagou Rosana Chagas.

A magistrada lamentou, porém, que a pena pecuniária não seja tão aplicada pelos juízes no Brasil. A justificativa, de acordo com ela, é que a função social da pena somente foi destacada com maior ênfase na Constituição Federal de 1988.

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