Motorista causador de acidente indenizará o carona que ficou paraplégico

Condutor pagará R$ 50 mil mais pensão mensal

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um motorista a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se contra a traseira de um caminhão, a 170 quilômetros por hora. A vítima receberá também pensão mensal de um salário mínimo até a época em que atingir 70 anos.


A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do caminhão, que se evadiu do local, e também à vítima, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. Negou ainda que conduzisse seu veículo a 170 km/h. Estaria, no máximo, a 100 km/h. Explicou ainda ser serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de apenas R$ 900,00.


"Se estivesse conduzindo seu veículo com atenção e cuidado exigidos por lei, teria condição de evitar a colisão, seja freando, seja desviando para a pista de ultrapassagem, já que, como dito, trata-se de rodovia de pista dupla. Possibilidade nada remota ter sido a ingestão de bebida alcoólica, fato relatado por três testemunhas, a causadora dessa falta de atenção e cuidado", registrou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação.


Os magistrados lembraram que um paraplégico fica dependente de outros por toda vida, perdendo liberdade de locomoção e a possibilidade de desfrutar atividades físicas. A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2011.001216-4

Palavras-chave: direito civil indenização acidente de trânsito

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