Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento de atacadista deve ser indenizado

A decisão fixou a quantia de R$ 15.080,00, por danos materiais.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a S/A Atacadista de Alimentos ao pagamento de indenização a clientes que tiveram motocicleta furtada em estacionamento. A decisão fixou a quantia de R$ 15.080,00, por danos materiais.


De acordo com o processo, a motocicleta do autor foi furtada, quando se encontrava nas dependências do estacionamento da ré. O espaço contava com câmeras de vigilância e seguranças que faziam ronda no local, mas mesmo assim a moto foi subtraída.


No recurso, a empresa alega que não há documentação que comprova que o condutor estaria no estabelecimento. Sustenta que é impossível ter filmagem do autor do processo, um ano após a ocorrência do evento, e que não tem como determinar que a motocicleta indicada no processo é a mesma que consta no boletim de ocorrência. Por fim, solicita que o pedido de indenização seja julgado improcedente.


Na decisão, o colegiado explicou que os autores juntaram ao processo vídeos do momento do furto do veículo, além de fotos e vídeos de como funciona o estacionamento da ré. Destacou que a empresa, por sua vez, se limitou a negar, de forma genérica, a existência dos fatos, sem comprovar as suas alegações.


Finalmente, mencionou que “dever da recorrente a reparação dos danos materiais suportados pelos recorridos, ante a falha na guarda e vigilância de bens móveis a si confiados”, concluiu a Turma.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo:  0751625-46.2022.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos materiais Furto Estacionamento Motocicleta

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