Motociclista é absolvido de receptação de moto roubada por falta de provas

O acusado alegou que um conhecido ofereceu a moto roubada para dar uma volta e, no meio do caminho, encontrou os policiais, que o prenderam por receptação

Fonte: TJSP

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A 22ª Vara Criminal Central da Capital absolveu motoqueiro preso em flagrante conduzindo moto roubada.


Segundo consta nos autos, E.S.L estava em frente à pizzaria onde trabalha quando um conhecido chegou numa moto do mesmo modelo da sua, dizendo que a havia comprado recentemente e que ela estava com um barulho estranho. Oferecendo-se para dar uma volta a fim de tentar identificar tal barulho, ele saiu com o veículo e foi abordado por policiais, que o prenderam por receptação.


Ao julgar a ação, o juiz Luiz Fernando Migliori Prestes entendeu que os policiais apresentaram depoimentos divergentes, fato que deu crédito à versão do acusado. “O quadro retratado leva à dúvida insuperável em se afirmar, com absoluta segurança, que o réu sabia que a moto era produto de crime anterior. Daí a imperar o princípio do in dubio pro reo, com a improcedência da ação penal”, sentenciou.

 

Processo nº 0080088-89.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Receptação; Veículo; Roubo; Insuficiência de provas; Absolvição

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1 Comentários

Jayme Oliveira Advogado02/08/2012 20:07 Responder

parabéns ao magistrado por aplicar a letra da Lei

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