Motociclista deve ser indenizada

A juíza da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a Viação Boa Vista indenize uma motociclista, por acidente de trânsito, no valor de R$ 12 mil.

Fonte: TJMG

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A juíza da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, determinou que a Viação Boa Vista indenize uma motociclista, por acidente de trânsito, no valor de R$ 12 mil, dos quais R$ 6 mil se referem aos danos estéticos e, o restante, aos danos morais.

A motociclista alegou que, em 10 de março de 2007, conduzia sua motocicleta pela avenida Elísio de Brito, quando o ônibus da Viação Boa Vista interceptou sua trajetória para adentrar em uma rua lateral, ocorrendo a colisão entre os veículos. Disse que teve sérios ferimentos em seu corpo, tais como traumas na clavícula e antebraço direito, contusão pulmonar e uma lesão profunda na coxa direita.

A motociclista argumentou que devido ao acidente tem uma grande cicatriz em sua coxa direita, o que lhe gera direito ao recebimento de indenização por danos estéticos. A reparação por danos morais, segundo ela, é devida por todos os infortúnios decorrentes da colisão.

A Viação Boa Vista contestou alegando que o motorista do ônibus teria tomado toda a cautela esperada para a conversão do veículo à esquerda, notadamente pela sinalização prévia de sua intenção e da certificação de que da manobra não resultaria em qualquer risco a terceiros.

A juíza levou em consideração as provas documentais juntadas no processo. Segundo a magistrada, ?basta uma análise do croqui, feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, para se notar que o ônibus interceptou a trajetória retilínea em que vinha a motocicleta da autora?.

A juíza esclareceu que o juízo que deve ser feito pelo motorista é o de somente cruzar a via quando vislumbrar que tal atitude não interceptará a trajetória de quem vem na via preferencial.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: indenização

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