Motoboy não consegue vínculo com empresa de entregas

O relator concluiu que não haviam elementos de prova que apontassem vínculo profissional e subordinação jurídica entre o reclamante e o reclamado

Fonte: TRT 15ª Região

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Inconformado com a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedentes os seus pedidos, o trabalhador que atuava como motoboy recorreu, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das respectivas verbas rescisórias. Em sua defesa, alega ter sido contratado na função de motoboy, em 16 de julho de 2009, com o salário de R$ 1.200, com jornada de trabalho das 8h às 18h com uma hora de descanso e refeição.


O reclamado se defendeu, admitindo “a prestação de serviço eventual como entregador ‘freelancer’ por, no máximo, seis vezes entre os meses de agosto e setembro de 2009, negando, portanto, o vínculo empregatício”. Esclareceu também que “os pagamentos eram realizados no final da entrega, e que não havia jornada de trabalho”. A empresa apresentou notas de requisição de serviços, nas quais constam pagamentos ao recorrente. Esses documentos não foram impugnados pelo trabalhador.


Em audiência de instrução, a testemunha da empresa disse que “das quatro entregas que fez à reclamada nessa época, viu o reclamante trabalhando para a reclamada somente uma vez, prestando explicações pontuais acerca da forma de entrega e do pagamento pelos serviços realizados”.


O relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT da 15ª, desembargador José Pitas, afirmou que “prevalecem os elementos de prova que apontam no sentido de que o reclamante trabalhava de forma autônoma, sem habitualidade, pessoalidade ou subordinação jurídica, não havendo falar em vínculo empregatício”. E concluiu o acórdão pelo não provimento do recurso do trabalhador.


 RO. 179400-18.2009.5.15.0130

Palavras-chave: Reclamação; Motoboy; Verbas Rescisórias; Contratação; Provas; Autônomo

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