Morte em elevador causa indenização

Serão indenizados moralmente em mais de R$ 49 mil reais cada um dos familiares do motoboy que morreu prensado por um elevador quando fazia uma entrega

Fonte: TJMG

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O dono de um apartamento na Vila Paris, em Belo Horizonte, foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar os familiares do motoboy D.B.F., que morreu prensado pelo elevador quando fazia uma entrega. O elevador era de propriedade e uso privativo do réu, dono do apartamento 101. A decisão determinou, contudo, que ele seja ressarcido dos valores indenizatórios pela empresa fabricante do elevador.


A mulher e o filho do motoboy devem receber, cada um, R$ 49.760 por danos morais. Foi determinado também o pagamento de uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário que o motoboy recebia, desde a data do acidente até quando ele completaria 72 anos.


De acordo com o processo, em 21 de outubro de 2007, D.B.F. se dirigiu ao edifício na Vila Paris, por volta das 22h, para entregar uma encomenda ao morador do apartamento 202. Ao chegar, entrou no compartimento do elevador privativo do apartamento 101, que não estava no térreo, apesar de a porta do vão estar aberta. Quando o equipamento desceu, prensou a vítima, que havia ficado presa pelo fato de a porta ter travado.


O elevador foi fabricado e instalado pela empresa Viva Indústria e Comércio de Elevadores Ltda. Ficou comprovado no processo que o acidente foi causado por uma sucessão de falhas da empresa e do proprietário, como falta de sinalização e informações sobre a existência do equipamento e de seu uso adequado, além do seu frágil sistema de segurança.


A família do motoboy ajuizou a ação contra todos os condôminos do edifício, mas o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou apenas o dono do apartamento 101, por ser proprietário e detentor do uso privativo do elevador, bem como por ser o síndico do prédio. Denunciada pelo proprietário, a fabricante do elevador foi condenada a ressarci-lo de todos os valores da condenação. O juiz havia fixado a indenização por danos morais em R$ 200 mil, sendo metade para a mulher e metade para o filho do motoboy.


No recurso, a desembargadora Márcia De Paoli Balbino afirmou que “foi grave o grau de culpabilidade do proprietário do elevador e também grave o efeito do acidente ocorrido, do qual decorreu vítima fatal, em razão da omissão e negligência do mesmo com a segurança do elevador privativo instalado no prédio e da falha do serviço prestado pela fabricante, que acabaram por ocasionar a morte do companheiro e pai dos autores”.


Entretanto, a desembargadora observou que o réu “não é cidadão de elevada posse ou renda”. A magistrada ponderou também que são dois a receber a indenização, motivo pelo qual reduziu o valor para que cada um receba R$ 49.760, valor correspondente a 80 salários mínimos.


Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam a relatora.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Morte; Elevador; Família

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