Morte em briga de foice será julgada em sessão do Tribunal do Júri

Possibilidade de colocar propaganda eleitoral de candidato em residência teria sido motivo de briga entre mãe e filho que, após interceção de tio, acabou em morte

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Chapecó que enviou para o Tribunal do Júri a apreciação do processo a que responde Jaisson Luiz Gularte, acusado do assassinato do próprio tio, Jaime César Gularte, ocorrido no início da noite de 27 de setembro de 2008.


Segundo os autos, após chegar de um comício político, o réu discutiu com a mãe sobre a possibilidade de colocar propaganda de seu candidato na residência em que vivia de favor. Ele passou a agredir Aneli Gularte, oportunidade em que seu tio intercedeu, com o acirramento dos ânimos. Jaisson teria, com uma faca em punho, desferido vários golpes no irmão de sua mãe, que morreu no local.


Na apelação para o TJ, Jaisson pediu sua absolvição, sob argumento de ter agido em legítima defesa. Ele garante que primeiro foi agredido pelo tio, para só depois revidar.


"A versão de que o acusado agiu para se defender da vítima não se encontra devidamente comprovada nos autos, haja vista que as declarações, em juízo, das testemunhas que presenciaram os fatos, afirmam que a vítima, portando uma foice, defendia-se das agressões do acusado", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria. A votação foi unânime.

 

RC n. 2009.063816-7
 

 

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral Decisão Agressão Tio

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