Mordida de cachorro resulta em pagamento de R$ 5 mil

O autor relatou que estava passando pela rua, quando foi violentamente atacado por cães que haviam fugido da residência da ré. Salientou que os animais somente interromperam o ataque quando vizinhos os acuaram, com a utilização de paus e pedras

Fonte: TJRS

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Homem que foi atacado por cachorros pertencentes à vizinha receberá indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que aumentou o valor da condenação de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.


Caso


O autor relatou que estava passando pela rua, quando foi violentamente atacado por cães que haviam fugido da residência da ré. Salientou que os animais somente interromperam o ataque quando vizinhos os acuaram, com a utilização de paus e pedras.  Em seguida, foi encaminhado para tratamento hospitalar.


Em contrapartida, a mulher referiu que o homem teria provocado os cães, por isso teria sido atacado, afirmando que os animais têm comportamento calmo e tranquilo.


A vítima postulou condenação da vizinha por danos morais, no valor de 300 salários mínimos. Na Comarca de Gravataí, foi estabelecido o ressarcimento de R$ 1,5 mil.


Autor e ré apelaram da sentença. A ré, postulando a redução do valor indenizatório para R$ 600,00. Por sua vez, o autor requereu a elevação do valor para R$ 10 mil e condenação por danos estéticos no mesmo valor.


Apelação


A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira relatou os recursos e observou que o valor da indenização precisa atender determinados vetores, que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se do padrão sócio-cultural da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento. Portanto, estabeleceu como quantia adequada a de R$ 5 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. 


Quanto aos danos estéticos, a relatora entendeu que as lesões sofridas pelo autor são aparentemente superficiais e discretas, conforme as fotografias apresentadas, negando o pedido.


Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Marilene Bonzanini e Leonel Pires Ohlweiler.

 

Palavras-chave: Mordida de Cachorro; Indenização; Danos Morais; Condenação

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