Secretaria de saúde deve custear tratamento de glaucoma

Paciente receberá os medicamentos e tratamento necessários, custeado pela Secretária de Saúde, sob pena de multa diária

Fonte: TJRN

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A Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró terá que fornecer medicamentos para um paciente com glaucoma crônico e, no caso de tratamento continuado, deverá, também, renovar, anualmente, o custeio dos insumos, sob pena de multa diária.


A decisão é resultado do julgamento da Apelação Cível (nº 2011.011695-0), movida pelo ente público, a qual manteve, também, a sentença de primeiro grau, dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.


Os desembargadores ressaltaram que a Constituição Estadual confere o Direito à saúde nos seus artigos 8º e 126, bem como a legislação infraconstitucional através da Lei nº 8.080, de 19.09.90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, no seu artigo 2º.

 

 

Palavras-chave: Secretaria de saúde; Tratamento; Glaucoma Crônico; Fornecimento de Medicamentos; Paciente

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