Ministro Zavascki pede vista do processo sobre contrato entre Petrobras e Paulipetro, de São Paulo
O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo em que Paulo Salim Maluf, ex-governador do Estado de São Paulo, pretende mais uma vez modificar decisão que anulou, em dezembro de 1997.
O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo em que Paulo Salim Maluf, ex-governador do Estado de São Paulo, pretende mais uma vez modificar decisão que anulou, em dezembro de 1997, o contrato de risco firmado entre a Petrobras e o Consórcio Paulipetro, que teriam causado prejuízos de mais de US$ 200 milhões aos cofres federal e estadual.
A declaração de nulidade do contrato decorreu de uma ação popular movida pelo advogado Walter do Amaral. Segundo alegou, o contrato apresentava inúmeras ilegalidades, sendo altamente lesivo aos patrimônios públicos federal e estadual, pois teria obrigado o Estado a gastar cerca de US$ 200 milhões na prospecção de petróleo na Bacia do Paraná, área pesquisada anteriormente pela Petrobras, que não encontrou óleo algum.
Conforme o contrato de risco, o Consórcio Paulipetro ? denominação dada à associação da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado (IPT) ? ficava autorizado a fazer a prospecção com os recursos financeiros necessários providos pelo Estado de São Paulo. Na ação popular, o advogado apontou várias ilegalidades contidas no contrato. "O consórcio entre duas empresas estaduais ? Cesp e IPT ? não tinha personalidade jurídica por ser figura inexistente no direito administrativo brasileiro; nem a Cesp nem o IPT tinham por objeto social a procura de óleo", afirmou.
Para ele, o contrato fora constituído como forma de ladear disposições legais proibitivas notadamente quanto à alocação de recursos, que precisariam de expressa autorização legislativa; excedia da minuta básica baixada pelo governo federal sobre contratos de risco; permitia, também, a subcontratação de serviços pela Paulipetro sem, no entanto, vincular o subcontratante ao mesmo risco que o consórcio aceitava e a que se submetia. "Os preços estabelecidos para estes situavam-se muito acima da média nacional", acrescentou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação improcedente, mas o advogado recorreu ao STJ. Ao examinar o recurso, a Segunda Turma declarou o contrato de risco nulo de pleno direito, considerando que o negócio entre a Petrobras e o Consórcio Paulipetro foi premeditado e causou colossal prejuízo por ter sido efetivado com evidente atentado à moralidade administrativa.
Segundo o acórdão, o contrato decorreu de ato administrativo, em que faltam, um a um, todos os elementos para a sua caracterização, já que praticado com desvio de finalidade; adotando forma imprópria, pois não prevista em lei; praticado por agente incapaz, sem competência; e faltando ainda o consentimento do Estado.
A defesa de Maluf e a Petrobras protestaram, ainda, contra a decisão, interpondo quatro embargos de declaração (recurso cabível para sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de uma decisão judicial), mas todos foram rejeitados. "Não há como vislumbrar nos declaratórios presentes o intuito de se ver aprimorado o decisum judicial, que é de clareza meridiana, senão o postergar dos seus efeitos, por dele discordar a parte embargante", afirmou o relator dos embargos, ministro Paulo Medina, na ocasião.
Insatisfeitas, as partes interpuseram embargos de divergência, alegando entendimento diferente nas Turmas sobre o mesmo assunto. Ao rejeitá-los, o ministro José Delgado, relator do processo, observou que o administrador público não pode levar o patrimônio público a aventuras. "A prospeção teria sido feita em período de escassez mundial de óleo", observou, ao manter a decisão da Segunda Turma. Os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o relator. "A moralidade é valor ínsito do ato do administrador público", ressaltou Fux. Após o voto do ministro Noronha, Teori Zavascki pediu vista do processo.
A próxima sessão ordinária de julgamentos da Primeira Seção acontecerá em fevereiro.
Rosângela Maria