Ministro suspende decisão do TJ-PR sobre telefonia móvel em Londrina (PR)

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

Fonte: STF

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O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que, segundo as prestadoras de serviços Global Telecom e a Global Village Telecom, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre telefonia móvel.

Na liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 1346, as prestadoras de telefonia obtiveram a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (RE) interposto por elas no TJ-PR. O RE é um tipo de recurso especifico para matérias constitucionais que, para ser julgado pelo STF, precisa antes ser admitido pelo tribunal de origem neste caso, o TJ do Paraná.

O RE dessas prestadoras já havia sido admitido pelo TJ-PR mas o tribunal paranaense havia lhe dado caráter devolutivo (quando o STF analisa apenas a matéria constitucional discutida no tribunal de origem). Com o efeito suspensivo, o acórdão do TJ do Paraná que mantinha os efeitos da Lei municipal 8.462/01 ? fica sustado até a decisão definitiva do recurso extraordinário.

Na decisão, o ministro-relator da AC entendeu ser plausível a alegada inobservância da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, havendo, inclusive, ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento sobre a tema.

Para Sepúlveda Pertence, também está evidenciado o periculum in mora (perigo da demora) requisito para se conceder a cautelar quando um ato da Secretaria do Ambiente de Londrina estipulou prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais cinco, a contar do dia 15 de agosto, para que as prestadoras de serviço se adequassem à Lei Municipal 8.462/01, sob pena de multa e até a cassação da licença de funcionamento.

O ministro concluiu no sentido de deferir a liminar "para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento da Apelação Cível até a decisão definitiva do RE, conclui o ministro.

Processos relacionados:
AC-1346

Palavras-chave: telefonia

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