Ministro solicita à Receita esclarecimento sobre duplo CNPJ do candidato Rui Pimenta

Fonte: TSE

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O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator da PET 2568, relativa à prestação de contas do candidato a presidente da República, Rui Pimenta, pelo Partido da Causa Operária (PCO), determinou o envio de ofícios à Receita Federal e ao Banco Central, solicitando informações sobre movimentações bancárias do candidato e explicação sobre o porquê de terem sido criados dois CNPJs para Rui Pimenta. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20).

O ministro também determinou a intimação de Rui Pimenta para prestar esclarecimentos e apresentar documentos relativos à prestação de contas de sua campanha. Ele terá 72 horas para atender à determinação, a partir da intimação.

A decisão do ministro baseou-se em relatório preliminar da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), vinculada à Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE. Técnicos da coordenadoria verificaram a ocorrência de possíveis falhas na prestação de contas entregue pelo candidato.

Legislação

O artigo 35 da Resolução 22.250/06 do TSE, sobre prestação de contas, prevê que havendo indício de irregularidade na prestação de contas, "a Justiça Eleitoral poderá requisitar diretamente do candidato ou do comitê financeiro informações adicionais, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou para o saneamento das falhas".

Contas parciais

Primeiramente, os técnicos da Coepa apontaram que Rui Pimenta não apresentou os relatórios de contas parciais, para divulgação na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. De acordo com a Resolução 22.250/06 (que disciplina as prestações de contas), os partidos políticos, as coligações e os candidatos deveriam divulgar, nessas datas, relatório discriminado dos recursos que tivessem recebido para o financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados naqueles períodos.

Documentos fiscais

O relatório da Coepa também informa que o candidato Rui Pimenta informou duas arrecadações de bens estimáveis em dinheiro, mas não anexou os documentos fiscais correspondentes às receitas. O candidato deve apresentar as notas fiscais, conforme exigência da Resolução 22.250/06 (art. 30, parágrafo único).

Conta bancária

O relatório da Coepa aponta que foi apresentado extrato da conta bancária de candidato sem movimentação financeira no período de 1º de setembro a 27 de outubro de 2006. Sustenta que apesar da ausência de movimentação, o extrato só corresponde a período posterior ao da obtenção do CNPJ do candidato, o que ocorreu em 11 de julho.

?Portanto, não há como mensurar se o postulante à Presidência da República realmente não teve movimentação financeira entre a liberação do CNPJ e a abertura da conta bancária?, afirma a Coepa. A coordenadoria salienta ainda que a instituição bancária deve esclarecer a data em que a conta corrente foi aberta, com novas informações sobre a movimentação financeira do candidato e o encerramento da conta.

Dois CNPJs

O relatório acrescenta que, de acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, foram atribuídos dois CNPJs ao candidato Rui Pimenta. Por isso, solicita informações ao Banco Central para informar quais contas bancárias foram abertas para cada um dos CNPJs e à Receita, para esclarecer as causas da atribuição de dois números de identificação ao candidato do PCO.

Recibos eleitorais

Também é apontado no relatório que os recibos eleitorais entregues pelo candidato apresentariam irregularidades na confecção gráfica. A Coepa sustenta que os recibos não contêm onze dígitos, nem o campo para aposição da data, conforme determinação da Resolução 22.250/06 (art. 4º, caput, parágrafo 2).

?Apesar do informado pelo comitê financeiro do PCO, sem a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido esclarecendo a totalizadade dos recibos eleitorais confeccionados e distribuídos, não há como se atestar a regularidade das contas do candidato?, destaca, também, o relatório da Coepa.

O candidato Rui Pimenta apresentou ao TSE a prestação de contas final no dia 31 de outubro, dentro do prazo, e declarou receitas e despesas no valor de R$ 11 mil. O comitê financeiro do PCO apresentou a prestação de contas no dia 7 de novembro, declarando arrecadação de R$ 4.900,00 e gastos de R$ 4.889,00.

Palavras-chave: receita

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