Ministro Paulo Gallotti concede liberdade a acusada de furtar xampu presa há um ano

Fonte: STJ

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Presa em flagrante na tentativa de furtar um xampu e um condicionador no valor de R$ 24, M.A.M., de São Paulo, deve ser colocada em liberdade. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar em sua defesa.

Mesmo tenho sido reconhecida a ocorrência do delito e a autoria, M.A.M foi absolvida. Como medida de segurança, no entanto, foi determinada a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a Procuradoria do Estado de São Paulo pede o trancamento da ação penal, sustentando ser aplicável, na hipótese, o princípio da insignificância por se tratar de furto de um vidro de xampu e um outro de condicionador, avaliados em R$ 24. Pede-se, ainda, o reconhecimento da extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, visto que a paciente se encontra presa há um ano. Em sede liminar, pede-se que a paciente aguarde em liberdade o julgamento dos recursos manejados em sua defesa.

Ao determinar a liberdade, o ministro Paulo Gallotti, relator do processo no STJ, explicou que a liminar em habeas-corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.

O relator observou, sem entrar no exame dos vários aspectos sob os quais a conduta atribuída à paciente deve ser avaliada, que não há como deixar de reconhecer o constrangimento a que M.A.M. se encontra submetida, pois está presa há um ano. Para o ministro, é imperiosa a imediata soltura da paciente, pois, em princípio, poderá vir a ser reconhecida a atipicidade de sua conduta, o que faria desaparecer a medida de segurança imposta ? vinculada à existência do crime.

Na decisão, o ministro determinou que a paciente assine, no juízo de origem (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Central da Capital), o respectivo termo de liberdade, assistida por familiares se possível, e por representante da Procuradoria da Assistência Judiciária do Estado de São Paulo. Decidiu, ainda, apensar ao processo outro pedido de habeas-corpus em favor da mesma paciente.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

Processo:  HC 43513

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