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wilma souto maior advogada12/02/2006 20:30
A Solução do nosso Ministro , de notória cultura e inteligência ,privilegiadas, como demonstrado em todos os seus trabalhos ,especialmente junto ao STJ deveria se transformar imediatamente em um projeto de lei, uma emenda constitucional enfim ,um instrumento apto a entrar em vigor, o mais breve .Sabemos que para enxugar a Constituição ,de todos os seus excessos inconvenientes e até prejudiciais ao célere e bom andamento das questões submetidas às Instancias Superiores do Judiciário.demandaria longos anos . Efetivamente,nenhum retoque ,nenhum acréscimo cabe a essa sábia sugestão do nosso iminente Ministro,; Apenas a questão do precatório e que não vemos viabilidade de solucionar; haja visa o ar. 100 da lei magna, desde que nasceu ninguem obedece mesmo. logo não e por ausencia de lei .
wilma souto maior advogada12/02/2006 20:30
A Solução do nosso Ministro , de notória cultura e inteligência ,privilegiadas, como demonstrado em todos os seus trabalhos ,especialmente junto ao STJ deveria se transformar imediatamente em um projeto de lei, uma emenda constitucional enfim ,um instrumento apto a entrar em vigor, o mais breve .Sabemos que para enxugar a Constituição ,de todos os seus excessos inconvenientes e até prejudiciais ao célere e bom andamento das questões submetidas às Instancias Superiores do Judiciário.demandaria longos anos . Efetivamente,nenhum retoque ,nenhum acréscimo cabe a essa sábia sugestão do nosso iminente Ministro,; Apenas a questão do precatório e que não vemos viabilidade de solucionar; haja visa o ar. 100 da lei magna, desde que nasceu ninguem obedece mesmo. logo não e por ausencia de lei .