Ministro Joelson Dias nega pedido de resposta para coligação de José Serra
O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, e a coligação que o apoia pediam direito de resposta contra propaganda eleitoral do candidato a senador por SP Antonio Carlos Mazzeo.
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente representação em que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, e a coligação que o apoia pediam direito de resposta contra propaganda eleitoral do candidato a senador por São Paulo Antonio Carlos Mazzeo (PCB).
A coligação alegou que "houve divulgação de imputações extremamente ofensivas e inverídicas" no momento em que a propaganda alega que, durante greves em universidades estaduais paulistas, Serra mandou invadir as instituições e prender estudantes e funcionários. Os programas foram ao ar no dia 22 de setembro.
Ao negar o recurso, o ministro Joelson Dias afirmou não verificar “nenhuma controvérsia” sobre as greves nas universidades estaduais paulistas na época em que o candidato [José Serra] era governador de São Paulo, ou sobre a mobilização da força policial durante os movimentos grevistas e a prisão de estudantes e funcionários.
“Nesse ponto, entendo, com a devida vênia, que os representantes não se desincumbiram do ônus de provar que a afirmação veiculada [pelo PCB e o candidato a senador], em sua propaganda eleitoral, seja sabidamente inverídica ou ofensiva”, disse o ministro.
Segundo ele, “em se tratando de universidades estaduais, as reivindicações da categoria, que levaram às greves e, consequentemente, à própria necessidade de mobilização da força policial em determinado momento, também diziam respeito ao governo daquele Estado, à época chefiado pelo candidato [José Serra]”.
O ministro cita na decisão o artigo 3º da Lei Complementar de São Paulo 893/2001, que institui o regulamento disciplinar da Polícia Militar do estado. O dispositivo determina que a “hierarquia policial-militar” culmina “no governador do estado, chefe supremo da polícia militar”.
“Assim, falta fundamento à alegação de ser ofensiva e sabidamente inverídica propaganda que afirma tal responsabilidade”, ponderou o ministro. Para ele, “a afirmação [feita na propaganda] é típica das generalizações de campanha política”, o que é aceito pela jurisprudência do TSE.