Ministro Henrique Neves nega liminar que pedia suspensão de propaganda da coligação de Serra

A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bi a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

Fonte: TSE

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O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar requerida pela coligação da candidata Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada ontem (7) pela coligação de apoio a José Serra. A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bi a mais por falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.


Na representação, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff, diz que a inserção da coligação de Serra (“O Brasil pode mais”) se baseou em matéria jornalística publicada na edição do último domingo (5) de um jornal de grande circulação nacional, sobre a chamada “tarifa social de energia elétrica”.


Os advogados sustentam, na ação, que a matéria não corresponde à realidade. Eles explicam que a tarifa teria sido instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo Lula. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo Tribunal de Contas da União para tentar corrigir distorções causadas pela lei.


A propaganda é “eminentemente negativa”, e traz “mensagem sabidamente inverídica”, diz a coligação de Dilma ao pedir sua suspensão. No mérito, pede que seja concedido direito de resposta.


Inserção


A inserção de 15 segundos, veiculada várias vezes no dia 7, diz que “o consumidor pagou $ 1 bi a mais por falha de Dilma. Mesmo alertada, ela não fez nada. A Dilma falha, mas quem paga a conta é você. Um bilhão de reais. Com Dilma quem perde é o Brasil!”.


Decisão


A propaganda questionada, confirmou o ministro, é baseada em notícia veiculada pela imprensa no último domingo. Nesses casos, prosseguiu Henrique Neves, “a jurisprudência do Tribunal admite a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral”.


Além disso, frisou o ministro, “a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa”.

Palavras-chave: Liminar Propaganda Coligação Inserção Veiculada

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