Representações pedem multa a Dilma, Lula, Cabral e Picciani por outdoor no RJ

A aplicação de multa foi dada por motivo de propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor.

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou três representações para a aplicação de multa de R$ 15 mil à candidata à presidência da República Dilma Rousseff e sua coligação Para o Brasil Seguir Mudando, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao candidato à reeleição de governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), ao candidato ao Senado pelo estado Jorge Picciani e à coligação Juntos Pelo Rio.


De acordo com a vice-procuradora-geral Eleitoral Sandra Cureau, eles veicularam propaganda eleitoral irregular em forma de outdoor em terreno situado na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes (RJ), onde funciona o comitê de campanha de Picciani ao cargo de senador.


Na propaganda, segundo relato do MPE, há imagens do presidente Lula, da candidata Dilma Rousseff, de Sérgio Cabral e de Picciani com as frases “Com Lula em defesa do Rio”, “Para o Brasil seguir Mudando – PT – Dilma Presidente 13 – Vice Michel Temer”, “Governador Sérgio Cabral – Vice Pezão” e “Senador Jorge Picciani 155 – Suplentes: 1º Carlos Correia – PDT: 2º everardo Pereira – PSC”.


A vice-procuradora-geral Eleitoral diz, nas representações, que a propaganda irregular foi promovida em benefício da candidata Dilma Rousseff sendo, portanto, a competência para julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sustenta que a Lei das Eleições (Lei 9504/97) veda, no artigo 39, a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda e ao pagamento de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.


RP 276841

RP 276926 

RP 276756

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral Irregularidade Outdoor Multa

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