Ministro Gilson Dipp nega pedido de prisão domiciliar a Paulo Maluf

Fonte: STJ

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O ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf teve mais um pedido de liminar negado. O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do advogado Maurício Neville para conceder a Maluf o direito a prisão domiciliar.

Esse é o terceiro pedido apenas desse advogado, na mesma ação, a ser indeferido pelo ministro Dipp, relator de todos os habeas-corpus apresentados no STJ em favor de Maluf e o filho, Flávio Maluf. O objetivo da ação é, já em sede de liminar, a revogação da prisão preventiva e a conseqüente expedição de alvará de soltura.

O advogado baseia o habeas-corpus em ausência de fundamentação do decreto prisional, diante da inexistência de fatos concretos a embasar a medida, além de que a gravidade do delito não seria suficiente para a segregação.

Ao apreciar o pedido, o ministro destacou que exame sumário a respeito da legalidade, à primeira vista, da custódia cautelar do paciente já foi realizado nos autos do HC n.º 47.842/SP. "O presente writ configura, portanto, mera reiteração", concluiu, indeferindo a liminar.

A defesa, contudo, pediu reconsideração da decisão. A decisão foi mantida. Para o ministro Dipp, o pedido de liminar já foi apreciado, "não tendo sido trazida situação nova hábil a ensejar eventual reconsideração daquele juízo prévio". Manteve, assim, o indeferimento.

Novo pedido foi adicionado aos demais na mesma ação. Dessa vez, a defesa pretendia que o ex-prefeito fosse colocado em prisão domiciliar. Alegou, para tanto, que ele tem mais de 70 anos e é portador de doença coronariana, cujo tratamento não pode ser ministrado na carceragem onde se encontra.

O pedido também foi indeferido. Para o ministro, a pretensão não está suficientemente instruída, já que não apresentado qualquer documento que comprove as alegações.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 47909

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