Ministro Fux examinará processo sobre Porto de Manaus que discute concorrência desleal

Deverá ser examinada pelo ministro Luiz Fux a discussão a respeito da validade e eficácia da Carta de Ordem nº 95 no processo em que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A alega concorrência desleal por parte da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Deverá ser examinada pelo ministro Luiz Fux a discussão a respeito da validade e eficácia da Carta de Ordem nº 95 no processo em que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A alega concorrência desleal por parte da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, considerou não haver urgência para o exame na medida cautelar dirigida ao STJ.

Concessionária do Porto de Manaus após sair vitoriosa em licitação, a empresa moveu ação inibitória pretendendo que o Estado do Amazonas fosse compelido a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.630/93, a qual impede que o porto de uso misto opere com carga de terceiros, salvo em caráter residual. Segundo alegou, a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., apesar de somente autorizada a operar com carga própria e, residualmente, com carga de terceiros, estaria realizando atividades apenas com cargas de terceiros, em notória concorrência desleal.

O juízo de primeiro grau concedeu a tutela antecipada, determinando que a requerida operasse com carga de terceiro somente em caráter complementar. A agência reguladora, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), interveio no processo como assistente, deslocando a competência para a Justiça Federal.

Após examinar o processo, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, suspendeu a tutela antecipada ao argumento de que a agência reguladora era litisconsorte necessária. A Empresa de Revitalização do Porto entrou no STJ com cautelar preparatória de recurso especial, advertindo sobre a impossibilidade de prosseguir com suas atividades em face da concorrência desleal, o que impediria o exercício do seu pleno e legítimo direito, já assegurado pela Corte Especial do STJ, de permanecer à frente do Porto Público.

O ministro Luix Fux deferiu a liminar para sustar os efeitos da decisão do TRF da 1ª Região, até o recebimento do recurso especial no STJ. Foi, então, expedida a Carta de Ordem nº 95, que teria sido cumprida em dezembro último. Como houve reconsideração parcial da liminar por parte do ministro Luiz Fux, a empresa Super Terminais pediu o recolhimento e a devolução da carta de ordem, com a completa desconsideração do conteúdo. A concessionária, em contrapartida, afirmou que, mesmo após a reconsideração, a tutela antecipada foi mantida na sua essência.

"Em que pese os argumentos apresentados, o exame dos autos não aponta, prima facie, a urgência reclamada, regimentalmente exigida (...), que justificasse sua apreciação durante o período de recesso forense", considerou o ministro Edson Vidigal. "Em virtude da reconsideração parcial da liminar, em 07/12/04, mostra-se mais prudente aguardar o retorno do relator, ministro Luiz Fux, que melhor poderá dizer sobre o alcance de sua decisão", concluiu o presidente.

Rosângela Maria

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