Ministro Eros Grau determina que recurso sobre salários de procuradores e fiscais seja enviado ao STF

Foi julgada procedente, pelo ministro Eros Grau, ajuizada no STF contra decisão do TJ-SP que negou a remessa de recurso de agravo de instrumento contra decisão que não aplicou o teto salarial e suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos e fiscais de renda de São Paulo.

Fonte: STF

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Foi julgada procedente, pelo ministro Eros Grau, Reclamação (RCL 7577) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou a remessa de recurso de agravo de instrumento contra decisão que não aplicou o teto salarial e suspendeu o corte de salários dos procuradores autárquicos e fiscais de renda de São Paulo. A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional (EC) 41/03.

Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, ?sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos?.

Contra esse entendimento, a Procuradoria da Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) ajuizaram Recurso Extraordinário (RE), o qual pretendiam que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo ? o RE 576336.

A Fazenda e o instituto afirmam, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria rejeitada pela ausência de repercussão. E lembram que, na verdade, o STF ainda não se pronunciou sobre a relevância do recurso extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema (RE 477274), e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.

Decisão

Segundo o ministro Eros Grau, o TJ-SP não admitiu o recurso extraordinário sob o fundamento de inexistência de repercussão geral, usando como base a decisão do Supremo no RE 576336. Esse precedente trata da constitucionalidade da limitação dos vencimentos de servidores do estado de Rondônia, cujo teto seria o subsídio do governador ante as alterações trazidas pela EC 47/05.

Eros Grau entendeu que o RE citado como precedente é matéria diversa da tratada nestes autos. ?Aquela a que refere a decisão reclamada ? garantia da irredutibilidade de vencimentos após a promulgação da EC 41/03 ? está submetida à apreciação do Pleno deste Tribunal nos autos do RE 477274, de que sou relator?, disse o ministro.

Ele ressaltou que não caberia à Presidência do Tribunal de origem julgar prejudicado o recurso (agravo de instrumento) interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, mas processá-lo. Nesse sentido, o ministro citou a Reclamação 2105.

Portanto, o relator, ministro Eros Grau, julgou procedente a reclamação e determinou, em consequência, o processamento e a remessa do agravo de instrumento ao Supremo.

Processo relacionado: Rcl 7577

Palavras-chave: salário

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