Ministro do TSE mantém arquivada representação contra Sérgio Cabral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multas aos candidatos aos cargos de governador do Rio de Janeiro por suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010

Fonte: TSE

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multas aos candidatos aos cargos de governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, senador, César Maia, deputado federal, Eduardo Cosentino, Rodrigo Maia e Marcelo Itagiba, e deputado estadual, Domingos Brazão, por suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010.


Com a sua decisão, o ministro manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que extinguiu a representação do MPE, sem exame de mérito, por verificar a falta de interesse de agir, devido ao seu ajuizamento após a data do pleito de 2010, seguindo assim a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral.


A representação do MPE contra Sérgio Cabral e os demais foi apresentada no dia 7 de outubro do ano passado, quatro dias após a realização do primeiro turno das eleições.


A corte regional ressalta em sua decisão que, segundo firme jurisprudência do TSE, a propositura de representação por propaganda eleitoral irregular, após a data da realização do pleito, “é fato jurídico apto a revelar ausência de interesse de agir, culminando com a extinção do processo sem resolução do mérito”.


Defende o Ministério Público no recurso ao TSE, entre outras alegações, que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não traz dispositivo fixando a data da eleição ou qualquer outra como prazo limite para o ajuizamento de representação por propaganda eleitoral irregular.


No entanto, o ministro Arnaldo Versiani afirma em sua decisão que a posição do Tribunal Regional do Rio de Janeiro está em consonância com a jurisprudência do TSE.


“Sobre a matéria, essa Egrégia Corte Superior Eleitoral já firmou entendimento no sentido de que o termo final para a propositura de representação, por publicidade eleitoral antecipada ou irregular, é o dia da eleição, sob pena de reconhecimento de perda do interesse de agir”, afirma o ministro.

Palavras-chave: TSE; Representação; Irregularidade; Sérgio Cabral; Arquivamento

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