Ministro Dias Toffoli nega liminar para advogado acusado de difamar magistrada

Acusado pede o arquivamento da ação penal a que responde por ter, supostamente, difamado magistrada .

Fonte: STF

Comentários: (7)




“A proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta”. Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105134) para o advogado M.A.P. Ele pede o arquivamento da ação penal a que responde por ter, supostamente, difamado magistrada da comarca de Nova Granada (SP).


O advogado sustenta que além dos fatos já terem sido supostamente alcançados pela prescrição antecipada, em vista da pena que possa vir a ser aplicada, ele estaria coberto pela imunidade profissional do advogado no exercício de suas atividades.


O ministro Dias Toffoli frisou, contudo, que “o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública”.

Palavras-chave: Difamação Magistrada Acusado Habeas Corpus

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7 Comentários

Norberto Advogado09/09/2010 10:37 Responder

Engraçado, quando o juiz desrespeita o advogado, e isto é muito comum, visto que muitos processos parece serem conduzidos por juizes que não detem conhecimento suficiente sobre o assunto tratado, ninguem fala nada, apenas dizem que o juiz é orgão e soberano. juiz é orgão e soberano quando julga com discenimento, fundamenta sua decisão de forma clara e objetiva, não pratica apenas o cola cópia modificando apenas o nome das partes, cometendo as maiores sandices e ainda se acham no direito de tentar coagir os advogados, muitos são bem inconsequentes e soberbos, pois sabem que a historia que voce pode recorrer a instãncias superiores é cara e no mais, se for reformada a decisão, praticamente não haverá qualquer consequencia pratica a sua carreira ou mesmo ao seu tranquilo sono.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO09/09/2010 14:48 Responder

É realmente um absurdo,ele quer ser do- no do Pode, então, que ele descubra um localno mundo, e funde seu próprio País ou \\\"PAISE\\\",como ele consegui chegar na maior Corte do País,conhecimento iliba do,do que eu não sei,nos advogados é que damos as cartas, o PEDIDO, sempre é nosso, e os trbunais havendo ou não lei que especifica o assunto tratado,tem que se virar,literalmente falando,junto com o legislativo,porque meus senhores, o ADVOGADO é a Voz do POVO,tradu- zida na petição inicial ou na contestação e fim de papo.Realmente é lamentável tal situação criada quem sabe ele ainda aprende alguma coisa lá na mais alta corte.duvido muito.

Luiz Alves Ramos Filho Advogado - OAB/DF nº 339109/09/2010 16:17 Responder

?A proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta?. Esse entendimento do ministro Dias Toffoli da Suprema Corte traduz, a princípio, intolerância para com o profissional. Basta para tanto atentar para o art. 133 da Constituição da República e para o art. 31, parágrafo segundo da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Resta saber o quanto da apregoada difamação foi arrogada contra a juíza.

Ana Maria Advogada09/09/2010 18:00 Responder

COM TODO RESPEITO AOS DOUTOS MAGISTRADOS, ESTES PRECISAM TER ANTES DE MAIS NADA, UM POUCO MAIS DE HUMILDADE E PRINCIPALMENTE CONHECIMENTO PARA JULGAR UM PROCESSO.É FÁCIL JOGAR TUDO NAS COSTAS DOS ADVOGADOS, MAS FICA MUITO DIFÍCIL ADVOGAR QUANDO SE PEGA PELA FRENTE UM JUIZ QUE NÃO RESPEITA NENHUM PRAZO DO CPC. ISSO PODE??QUANDO OS DOUTOS MAGISTRADOS MARCAM AUDIÊNCIAS ÀS 13:30 E APARECEM QUASE ÀS 14 HORAS ATOLANDO TODA A PAUTA, NÃO É DESRESPEITO COM OS ADVOGADOS??QUANDO SE PEGA UM MAGISTRADO ARROGANTE QUE SE ACHA O DONO DO MUNDO, SEM EDUCAÇÃO, O ADVOGADO É OBRIGADO A AGUENTAR SEM TER O DIREITO DE RECLAMAR PORQUE SENÃO VEM A RETALIAÇÃO E OS PROCESSOS QUE JÁ ANDAM A PASSOS DE LESMA VÃO EMPERRAR DE VEZ.COITADO DO ADVOGADO!!!O QUE PRECISA É COLOCAR MAGISTRADOS COMPETENTES , ESTUDADOS, QUE SAIBAM DE FATO APLICAR A LEI E RESPEITAR OS DEMAIS, INCLUSIVE OS ADVOGADOS, PORQUE SEM NÓS, DATA VÊNIA, NÃO TEM PROCESSO PARA SER JULGADO. RESPEITO É BOM SIM, MAS PARA TODOS E EM PÉ DE IGUALDADE.

JM \\\"adevogado\\\"09/09/2010 22:43 Responder

Concordo com todos os colegas, mas sabem o que mais me impressiona? o em. ministro era, veio, da advocacia. o que esperar então dos demais ministros que vieram da toga ou do MP? e a OAB-órfãos abandonados do brasil, onde está? esticando tapetes vermelhos ao nobre ministro???

JM \\\"adevogado\\\"09/09/2010 22:45 Responder

E DIGO MAIS. mesmo estando prescrita, aplicarão a pena no colega, dizendo que, \\\"prescreveu, porque o réu deu causa\\\", com julgamento e sumula do SUPREMO. é mole???

Augusto sua profissão12/09/2010 12:24 Responder

Assim como o Legislativo federal é composto de diversos membros dos Estados da Federação, e por essa razão se caracteriza como representação democrática dos entes federados, assim também é o Supremo Tribunal Federal que é composto de membros vindo dos diversos Tribunais de Justiça, Ministério Publico e da Advocacia. Por essa razão, portanto, preocupa o posicionamento do Ministro Dias Tofolli, oriundo da OAB, era melhor que a reportagem fosse mais completa para julgar a posição do referido Ministro. Pois como foi trazida é preocupante aos advogados que estão a mercê de algumas isoladas posições na lide forense.

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