Ministro determina providências em procedimento de investigação penal instaurado contra autoridades

O pedido foi apresentado pela PGR por vislumbrar o possível envolvimento de autoridades em esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro vinculado à Petrobras e, assim, requereu a adoção de diversas medidas ao ministro, relator do caso.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) para determinar várias providências no âmbito de procedimento penal em trâmite do STF (Petição 5801). O pedido foi apresentado pela PGR por vislumbrar o possível envolvimento de autoridades em esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro vinculado à Petrobras e, assim, requereu a adoção de diversas medidas ao ministro, relator do caso.


Entre as medidas deferidas pelo ministro, os autos da Pet 5801 foram arquivados em relação aos deputados federais Paulinho da Força, Luiz Sérgio e ao ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner. A decisão foi tomada a pedido da PGR, sob a alegação de não haver quanto a eles elementos que permitam vislumbrar a prática de infrações penais. O ministro Celso de Mello destacou em sua decisão que, em tal hipótese, não é possível recusar o pedido de arquivamento formulado pela própria chefia do Ministério Público, posição essa adotada pela jurisprudência do STF. “Com efeito, o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pelo próprio procurador-geral da República, que entendeu inocorrente, na espécie, a presença de elementos essenciais e autorizadores da formação da opinio delicti”, afirma o decano da Corte.


O ministro, contudo, fez a ressalva, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) e da Súmula 524 do STF, de que as investigações penais podem ser reabertas contra aqueles investigados, caso surjam provas substancialmente novas.


Demais envolvidos


Quanto a outras autoridades mencionadas nos autos, foi acolhido pedido para envio de cópias à Justiça Eleitoral para apuração de eventual prática delituosa pelo prefeito municipal de São Paulo, Fernando Haddad.


Em relação ao ex-senador Hélio Costa e ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, o ministro Celso de Mello determinou a extração de cópias da Pet 5801 para sua remessa ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que naquela instância judiciária sejam apurados elementos concernentes aos atos criminosos por eles eventualmente cometidos.

Quanto ao ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ministro Celso de Mello, acolhendo pedido da Procuradoria Geral da República, também determinou o encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça de cópia das peças relativas à Pet 5801.


O ministro determinou ainda o apensamento de todas as peças constantes da Pet 5801/DF aos inquéritos instaurados contra o ministro Aloisio Mercadante (Inquérito 4133) e ao senador Aloysio Nunes (Inquérito 4134), com o objetivo de permitir uma apuração mais ampla por parte da Polícia Federal.


Palavras-chave: Investigação Penal Autoridades Federais Corrupção Lavagem de Dinheiro Petrobras

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