Ministro da Justiça tem 60 dias para decidir sobre retorno à carreira de ex-diplomata anistiado

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, tem 60 dias para decidir se reintegrará ou não o ex-diplomata Octavio Eduardo Llambi Guinle ao quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores. O prazo foi estabelecido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do mandado de segurança no qual Guinle pedia o retorno à carreira diplomática, no cargo de embaixador.

Segundo a defesa do diplomata, ele deixou o cargo no final dos anos 60, durante o governo Médici, em razão de pressões realizadas pelos militares para que não concedesse visto a exilados políticos que tentassem ingressar no Chile, país no qual exercia a função de cônsul. Contrariando determinação superior, Guinle chegou a emitir vistos para expatriados brasileiros, dentre eles o ex-ministro da Saúde José Serra.

Com o advento da Lei nº 10.559/02, Guinle requereu à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o reconhecimento da condição de anistiado político, sob o fundamento de que sua saída da carreira fora motivada por questões políticas. Em 22 de novembro de 2002, a Comissão decidiu favoravelmente ao ex-diplomata. Em parecer, reconheceu sua condição de anistiado e concedeu-lhe reparação econômica, com direito ao recebimento de prestação mensal continuada .

A relatora da matéria no STJ, ministra Laurita Vaz, esclareceu em seu voto que o parecer da Comissão de Anistia, órgão de assessoramento, não vincula a decisão do ministro da Justiça, que tem competência exclusiva para decidir pela reintegração ou não, conforme o artigo 10 da Lei nº 10.559/02. No entanto, sustentou a ministra, não é razoável permitir que a Administração Pública adie, indefinidamente, a conclusão de processo administrativo, sendo razoável resgatar a rapidez característica de processos urgentes, ajuizados com a finalidade de reparar injustiças eventualmente cometidas.

Ainda em seu voto, que concedeu em parte o mandado de segurança, a ministra relatora deixou claro que o número excessivo de processos submetidos à Comissão não afasta a omissão reclamada pelo ex-diplomata. Em seu entendimento, o prazo de mais de dois anos decorrido da decisão que reconheceu a condição de anistiado de Guinle é "tempo mais do que suficiente para que se ultimasse o cumprimento das providências pertinentes".

O voto se baseou, principalmente, no princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). Esse princípio informa que a atividade administrativa deve desenvolver-se para dar pleno atendimento ou satisfação às necessidades que visa cumprir, em momento oportuno e de forma adequada.
A decisão da Terceira Seção, portanto, não obriga o ministro da Justiça a reconhecer o pedido de Guinle, mas determina que ele tome, em 60 dias, uma decisão no processo administrativo referente ao ex-diplomata.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  MS 9420

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