Donos de imóveis desapropriados na Serra do Mar têm direito à indenização

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Estado de São Paulo vai ter que indenizar donos de imóvel localizado na Serra do Mar desapropriado para a criação do Parque Estadual. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito a casal que entrou na Justiça contra o Estado e exigiu a devida indenização. O relator, ministro Franciulli Netto, deu provimento ao recurso dos proprietários e pediu o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pontos do processo.

Em seu voto, o relator explicou que a determinação é pacífica no STJ: "Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual é devido o pagamento das indenizações relativas àqueles imóveis desapropriados devido à criação do Parque Estadual da Serra do Mar."

Segundo julgado da ministra Eliana Calmon, "as limitações estabelecidas pela administração, ao criar os parques de preservação ambiental, configuram-se em desapropriação indireta e, conseqüentemente, devem ser indenizadas, na medida em que atinjam uso e gozo da propriedade".

Consta de outro julgado, desta vez da relatoria do ministro Paulo Medina, que a criação do Parque Estadual da Serra do Mar restringiu o direito dos proprietários de glebas e, assim, cabe a justa indenização.

Em sua fundamentação, o ministro Franciulli citou mais um voto da ministra Eliana Calmon que diz: "A criação de parques de preservação ambiental deve respeitar o direito à propriedade; a limitação administrativa impede o uso, gozo e disposição da totalidade de uma determinada área, pois trata-se de uma verdadeira desapropriação indireta, diferentemente das limitações do Código Florestal, relacionadas às matas de preservação permanente."

O ministro salienta que a ausência de demonstração de que os proprietários exploravam economicamente o bem não afasta o dever do Estado de indenizá-los, "pois basta a desapropriação indireta do imóvel para gerar o direito à indenização".

Ana Cristina Vilela

Processo:  Resp 612202

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