Ministro da Justiça diz que cassação de Dirceu foi injusta

Fonte: Diário Online

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6 Comentários

Hamleto advogado02/12/2005 12:05 Responder

O Sr. ministro da Justiça, hábil defensor de bandidos, principalmente do "colarinho branco", por que não foi defender o zé dirceu?

Ezequias Viana de Moura Aposentado Banespa/Advogado02/12/2005 16:37 Responder

O caro comentarista Hamleto deve saber que de acordo com a Constituição até o pior dos bandidos tem o direito à ampla defesa. No caso do deputado José Dirceu, estou de acordo com o comentário do digno Ministro da Justiça. Saber-se que a prova testemunhal é a "prostituta das provas". Prova tem que ser documental, material, substancial. Cem coelhos não formam um elefante. Cem indícios não formam uma prova.

Nata de Guarulhos jornalista02/12/2005 17:32 Responder

Concordo com a declaração do Ministro da Justiça. Pegaram o Zé Dirceu como bode espiatório para esconder o "mar de lamas" que se acoberta no coração político de nosso país.O Zé Dirceu foi mais um PC Farias e uma marionete controlado por esse "Sistema" de poder e que tudo se faz e acontece em nome da democracia.

Gerson Tadeu Vendramin advogado02/12/2005 20:17 Responder

"Concordo com o Sr. Ministro". Nestes pais, só é condenado preto e pobre. Isso é vergonhoso!! Onde esta o espírito humanitário de nossa justiça?

Marcus Neves Advogado02/12/2005 20:22 Responder

Sr. Ministro, o STF absolveu o Collor por insuficiencia de provas, ou seja, nada foi provado contra elle também!!! Isso não é desculpa! Parafraseando Dirceu "fatos notórios dispensam provas" e ponto. O processo de cassação é político mesmo, fazer o que?

Marcondes Medeiros advogado02/12/2005 23:07 Responder

Sr. Ministro, em que pese o seu ponto de vista, data vênia, o mesmo não deve ser levado em consideração, pois o Sr. é amigo do Ex-deputado José Dirceu, portanto nada mais justo do que defende-lo. Por outro lado, nós a sociedade estamos indignados com os fatos divulgados pela imprensa, a qual eu a parabenizo pelo excelente trabalho investigativo realizado.

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