Ministro comenta descaso do GDF em retardar pagamento de indenização à criança de 9 anos

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou decisão tomada pela Segunda Turma, ontem (2), que determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) pague indenização a uma criança de 9 anos que nasceu acometida da ?Síndrome de West?, apresentando um quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica.

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou decisão tomada pela Segunda Turma, ontem (2), que determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) pague indenização a uma criança de 9 anos que nasceu acometida da ?Síndrome de West?, apresentando um quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica. Estes problemas foram decorrentes de infecção por citomegalovírus contraída por sua mãe, durante o período de gestação, no exercício de suas atribuições no berçário de hospital público.

Em voto que emocionou a todos que acompanhavam a sessão, Celso de Mello determinou que o GDF deposite, em até 30 dias, os valores estipulados a título de pensão mensal, desde o seu nascimento (2 salários-mínimos por mês, enquanto for viva) e dano moral (80 salários-mínimos).

O pedido de indenização foi apresentado pelos Ministérios Públicos Federal e do DF. Em planilha de cálculo apresentada pelo Ministério Público Federal, em setembro de 2008, o total do valor a ser pago por indenização seria de R$ 140.615,42.

Ao comentar o caso e o aspecto social e emocional que gravitou em torno do julgamento, o decano da Corte disse:

" ESSE CASO MOSTRA QUE HÁ PROCESSOS EM QUE O PRÓPRIO JUIZ SE EMOCIONA E SE ANGUSTIA, TAL O GRAVE QUADRO DE DESAMPARO SOCIAL QUE SE ABATEU SOBRE UM SER HUMANO TÃO VULNERÁVEL, CAUSADO PELA FRIEZA BUROCRÁTICA DO APARELHO DE ESTADO E AGRAVADO PELA INSENSIBILIDADE GOVERNAMENTAL. O STF , NO ENTANTO , RESTAUROU A ORDEM JURÍDICA VIOLADA E FEZ PREVALECER , EM FAVOR DE UM MENOR INJUSTAMENTE POSTO À MARGEM DA VIDA , COMPLETAMENTE ULTRAJADO EM SUA ESSENCIAL DIGNIDADE , AS PREMISSAS ÉTICAS QUE DÃO SUPORTE LEGITIMADOR AO NOSSO SISTEMA DE DIREITO E AO NOSSO SENTIMENTO DE JUSTIÇA !"

Processo relacionado
RE 495740

Palavras-chave: indenização

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