Ministro Celso de Mello indefere pedido de sessão secreta na CPI das escutas clandestinas

Ao analisar diversos pedidos formulados pelo oficial de inteligência no Habeas Corpus impetrado no STF (HC 96982), o ministro Celso de Mello negou também o requerimento de que este processo tramitasse em sigilo na Suprema Corte.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de José Ribamar Reis Guimarães, servidor da Agência Brasileira de Inteligência, para que seu depoimento à CPI das escutas telefônicas clandestinas, marcado para a tarde desta quarta-feira (26), fosse realizado em sessão secreta, a fim de assegurar o sigilo de sua identidade.

Ao analisar diversos pedidos formulados pelo oficial de inteligência no Habeas Corpus impetrado no STF (HC 96982), o ministro Celso de Mello negou também o requerimento de que este processo tramitasse em sigilo na Suprema Corte.

Celso de Mello salientou que ?a Assembléia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior?.

"Não cabe, ao Supremo Tribunal Federal, interditar o acesso dos meios de comunicação às sessões dos órgãos que compõem o Poder Legislativo, muito menos privá-los do conhecimento dos atos do Congresso Nacional e de suas Comissões de Inquérito, pois, nesse domínio, há de preponderar um valor maior, representado pela exposição, ao escrutínio público, dos processos decisórios e investigatórios em curso no Parlamento", ressaltou Celso de Mello.

Na decisão, o ministro garantiu a José Ribamar o ?direito de não firmar termo de compromisso e o de não prestar informações sobre assuntos de inteligência, excluídos, no entanto, aqueles que se referirem, unicamente, a ações ou diligências eventualmente executadas no curso de operações meramente policiais, salvo se puder resultar, das respostas, auto-incriminação do ora impetrante?.

O ministro assegurou ainda que José Ribamar seja assistido tecnicamente por um advogado e que não seja preso ao exercer suas garantias constitucionais contra a auto-incriminação.

Leia a íntegra da decisão

Palavras-chave: CPI

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-celso-de-mello-indefere-pedido-de-sessao-secreta-na-cpi-das-escutas-clandestinas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid