Ministro Celso de Mello aplica nova Lei de Tóxicos e princípio da insignificância a crime cometido por militar

A nova Lei de Tóxicos se aplica aos crimes cometidos em ambientes sujeitos à jurisdição militar.

Fonte: STF

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A nova Lei de Tóxicos se aplica aos crimes cometidos em ambientes sujeitos à jurisdição militar. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar no Habeas Corpus (HC) 94085, suspendendo a condenação penal imposta a Demétrios de Araújo pelo crime de porte de drogas, e determinou que ele seja mantido em liberdade.

O habeas chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal Militar negou pedido feito pela defesa. O tribunal castrense afirmou que a Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não se sobrepõe ao artigo 290 do Código Penal Militar. E que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de porte e uso de drogas em área sujeita à administração militar.

Para Celso de Mello, contudo, mesmo nos casos de crime militar envolvendo drogas, deve se aplicar a lei mais benéfica ? no caso a nova lei de tóxicos. A lei 11.343/2006 mantém a posse de entorpecentes como crime, mas deixou de puni-la com a pena privativa de liberdade. De acordo com a Constituição, a lei mais benéfica pode retroagir, para alcançar fatos delituosos praticados antes de sua entrada em vigor.

O segundo fundamento da defesa, da necessidade de se aplicar o princípio da insignificância, também foi acolhido por Celso de Mello. Este princípio determina que o direito penal não deve se ocupar com condutas que não causam lesão significativa ao bens jurídicos relevantes. O ministro salientou que a jurisprudência do STF tem admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes militares.

O ministro determinou, ainda, a extensão da ordem de liberdade para o co-réu Ademir Schultz de Carvalho Filho.

Íntegra da decisão

Processos relacionados
HC 94085

Palavras-chave: insignificância

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