Ministro arquiva recurso de deputado em caso de propaganda irregular

O deputado foi denunciado pelo MPE por distribuir de panfletos e "santinhos" relativos às sua candidatura no interior do Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista

Fonte: TSE

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Em decisão individual, o ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar um recurso do deputado federal P.Q. (PCdoB-SP) que pretendia contestar decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP). Ele foi condenado por propaganda eleitoral irregular durante a campanha das eleições gerais de 2010.


P.Q., então candidato a deputado federal, e A.A., candidato do PCdoB ao cargo de deputado estadual por São Paulo, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por distribuição de panfletos e "santinhos" relativos às suas candidaturas no interior do Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista. Os dois candidatos e comitiva foram gravados por câmeras de vídeo de segurança interna do Fórum.


O relator do recurso não aceitou as alegações dos candidatos de que o tribunal regional teria ultrapassado sua competência e que não caberia a aplicação de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde diz que a pretensão de reexame de fatos e provas não é motivo de recurso especial.


De acordo com o ministro Gilson Dipp, jurisprudência do TSE dispõe que não invade a competência da Corte decisão individual do presidente de tribunal regional em questão de mérito, como é o caso. Salientou que, no recurso, a defesa dos dois deixa claro o propósito de reexame de fatos e provas, inviável em instância superior como diz a Súmula 7 do STJ.


O ministro ressaltou que a gravação da imagem realizada pelas câmeras de segurança interna do Fórum confirma a distribuição dos panfletos e “santinhos” durante a visita dos candidatos por integrantes da comitiva, o que também foi anexado como prova no processo.

 

AI 827994

Palavras-chave: Eleições; Propaganda irregular; Política; Candidatura; Arquivamento

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