TJSC revoga lei de Lages, confirma na Capital e analisa outras Adins

Foi revogada a Lei que autorizava o Executivo local a instituir sistema de transporte gratuito para alunos carentes, matriculados na rede pública de ensino, portadores de necessidades especiais

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta tarde (16/05), concluiu julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que considerou inconstitucional a lei municipal 3615/2009, de autoria da Câmara Municipal de Lages, que autorizava o Executivo local a instituir sistema de transporte gratuito para alunos carentes, matriculados na rede pública de ensino, portadores de necessidades especiais.


A questão em debate, sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, não se ateve ao mérito da proposta mas sim a declarada invasão de competência por parte do Legislativo ao criar despesas sem previsão de suporte ao Executivo. A Adin, promovida pela prefeitura municipal, foi julgada procedente por ampla maioria de votos.


Outra Adin apreciada, com relatoria do desembargador Jaime Ramos, discutiu a constitucionalidade da lei 8750/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Florianópolis, que instituiu o vale-transporte para os servidores da rede municipal de ensino, com efeitos retroativos e continuados a partir de 1º de maio de 2009.


A lei em questão, por unanimidade, foi considerada constitucional. O relator lembrou, inclusive, que a lei deixa claro não existir a possibilidade de conversão do vale transporte em dinheiro, tampouco sua aquisição com data pretérita.


Já um pedido de vista formulada pelo desembargador Lédio Rosa de Andrade suspendeu temporariamente a análise e julgamento da Adin que discute a constitucionalidade da lei municipal 1766/2004, de Quilombo, na região Oeste catarinense.

Palavras-chave: Revogação; Lei; Análise; Transporte gratuito; Educação pública; Crianças; Sistema

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