Ministro arquiva HC em favor de suspeito de assassinato
O HC recorria de decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha indeferido outro pedido em favor dos acusados.
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 89601, impetrado em favor de acusado de envolvimento na morte de quatro servidores do Ministério do Trabalho na cidade mineira de Unaí, em 2004. O HC recorria de decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha indeferido outro pedido em favor dos acusados.
A defesa alegou violação à Súmula 691 do STF, que impede o recebimento de habeas no Supremo Tribunal Federal, antes da análise do mérito no tribunal de origem, salvo as situações que o suspeito passa por flagrante constrangimento ilegal, em decorrência de sua prisão.
Entendo, contudo, não ser este o caso dos autos, sustenta o ministro Sepúlveda Pertence, que afirma ainda que a procedência do pedido liminar poderia prejudicar definitivamente a motivação cautelar da prisão preventiva do suspeito, pois não se poderia apreciar imediatamente as alegações dos advogados, uma vez que as questões suscitadas são complexas e requerem exame mais detido, afirma o ministro.
Processos relacionados:
HC-89601