Ministro anula sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação

Condenado pelo STF, Donadon cumpre pena em presídio de Brasília

Fonte: G1

Comentários: (6)




O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (2) liminar (decisão provisória) que anulou a sessão da Câmara da última quarta-feira (28) que rejeitou a cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).


Na sessão, em votação secreta, 233 deputados se manifestaram a favor da cassação, mas para isso eram necessários pelo menos 257 votos. Outros 131 deputados votaram pela manutenção do mandato de Donadon e 41 se abstiveram.


Mesmo com o resultado, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento de Donadon, devido ao cumprimento de pena de prisão em regime fechado, e deu posse ao suplente Amir Lando (PMDB-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Donadon nega as acusações.


Barroso afirmou que a decisão não implica a perda automática do mandato. Segundo o ministro, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o pedido do deputado do PSDB.


"Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração é de atribuição da mesa da Câmara", afirmou o ministro no texto da decisão.


Barroso deu a liminar a partir de mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). No pedido, Sampaio argumentou que, como Donadon foi condenado pelo STF, perdeu os direitos políticos e, com isso, não caberia mais ao plenário da Câmara decidir sobre a perda de mandato. Para o parlamentar, a mesa da Câmara teria simplemente que decretar a cassação, cumprindo a decisão do Supremo ao condenar Donadon.


Ao conceder a liminar, o ministro deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso. Depois que as informações chegarem, o ministro Luis Roberto Barroso enviará o processo para julgamento pelo plenário do STF. Não há data para que isso aconteça.

Palavras-chave: Anulada Sessão Condenação Donadon Cassação

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6 Comentários

Carlos Alberto Diniz Bacharel em Direito02/09/2013 22:31 Responder

E o Mestre Canotilho há muito vem criticando em seus ensaios e conferências a judicialização da política. Parece que o Ministro Barroso esqueceu de suas próprias lições: fiquei decepcionado, pois podia esperar tal posição de alguns dos outros Ministros, mas nunca do Ministro Barroso, que muito enobrece os doutrinadores. Ah, como diz sempre o grande jurista português: nenhum Juiz, por mais culto que seja, participa ou participou de processos revolucionários, nacionalistas e democráticos (exemplo dado por Canotilho: não foram os Juízes que conduziram o processo nacionalista, libertador e democrático do Timor Leste; nenhum Juiz fez isso, quem lutou e luta verdadeiramente em Timor Leste é o Povo Timorense...). Deveríamos parar de brincar e respeitar nossa Constiuição. Lembrem-se: nenhum Juiz ou Ministro de tribunal superior foi eleito pelo Povo, ou seja, nenhum deles tem legitimidade constitucional para substituir o Povo e seu voto soberano, mesmo quando nós, eleitores, erramos grosseiramente. Juiz é nomeado depois de concurso: volto a afirmar que não podem substituir o Povo na eleição de membros do Congresso Nacional e nem do Executivo. Chega de heresias!

Fernando Pereira Estudante 03/09/2013 13:16

Não entendi sua posição, mesmo depois de reler seu comentário duas vezes. O que o senhor esperava que o ministro fizesse? Ele tem obrigação de se manifestra e o pedido é licito. Por qual motivo ele não concederia? Devemos sim elogiar um integrante do Judiciario que tem disposição e coragem para corrigir abertamente o que a corja de deputados faz em segredo.

mario guerra ribas advogado03/09/2013 8:49 Responder

Vc deve ser um dos dez assessores dele né? Ficou sem seu salário......ou tá com peninha dele.......Vai cumprir pena com ele também......ai de nós se não fosse nossos Juízes e o Ministério Público.

Vanessa Advogada03/09/2013 10:41 Responder

Sempre fui muito fã do Luiz Roberto Barroso, desde a época em que era Procurador do Estado, agora como Ministro, sua atuação está impecável. Se um dia eu conseguir metade do conhecimento jurídico que ele tem, estarei satisfeita.

PAULO ROBERTO CONCEI??O advogado03/09/2013 12:33 Responder

O judiciário esta como a musica \\\"moranguinho do Nordeste\\\", voce só colheu o que você plantou\\\", OU SEJA, o Poder Judiciário, por depender de orçamento e outras \\\"coisinhas\\\" da mole para os políticos \\\"corruptos\\\" neste pais, pois não é a primeira e não será a última colheita feita pelo Judiciário, pois no caminho que segue serão tantas, que eu graças a Deus não estaria vivo para presenciar . amém

carlos roberto silveira silveira@seevissp.org.br03/09/2013 19:51 Responder

oin barrosos esta errado , pois tem milhares de acoes iuteis no supremo para ser julgadas, e da uma liminar para esta balela, a camara, veja , o que é esta porcaria de deputados: olha como age os inuteis Os ossos entre as leis. Leis feitas entre os ossos. Quando os ossos do fêmur atrapalha. Quando deputados e senadores fogem da escola dá nisso. Quando vocês os elegem , ficam claro para que serve este tipo de gente. Vamos ao que nos aflige. Um exemplo clássico, que já hoje vieram a prejudicar mais de 1, 5 milhões de trabalhadores. das categorias dos vigilantes bem como os eletricitários. Além criar má polemica , que temos que ficar sabendo de um monte de manes dando palpite naquilo , que pouco ou quase nada sabem. A constituição federal diz como se faz uma lei, e lei é do legislativo , não é o executivo que a faz. Portanto um deputado não pode e não deve fazer um projeto de lei que diz que o executivo irá regulamentar. O PL deveria ter dito que o porcentual será incluso no artigo 193 da CLT, e ainda a NR 16 no quadro de atividades. E pronto mas não , não fizeram nada disto deu no que deu. Foi isto que a Dilma e sua assessoria fez com o PL 1033/2003..que dizia que os trabalhadores da segurança privada passaria ter direito a 30 % de periculosidade, pela atividade que exerce. Claro como diz alguns jurista uma lei inconstitucional, até porque a lei dizia sobre crimes contra a pessoa, isto já esta no código penal. Ai aparece no Diario oficial a lei 12740.que diz que altera o artigo 193 da CLT, ai o inferno apareceu. Agora nem os vigilantes tem os 30 % bem como os eletricitários ficaram sem os ja ganho os 30 %, com isto prejudicando milhões de trabalhadores. Aqueles que estão recebendo o porcentual na área da vigilância, oriundas de acordos , só para não esquecer , o que esta no acordo não quer dizer que esta profissão seja perigosa para a previdência social, portanto esqueça a aposentadoria especial , ou vamos luta, porque a luta só tá começando/... até o próximo passo .... e só ver as reuniões no tal min do trabalho, só enrolação , e corremos o risco de sair os 30 só para quem usa arma, e ai cara ??? silveira1000@uol.com.br: silveira.carlosrobertosilveira@gmail.com

Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico06/09/2013 16:00 Responder

A mais alta corte do Brasil não pode anular uma decisão da Câmara Federal, sob alegação de já ter sido julgado por aquela corte. Mesmo porque, democraticamente ouve quórum suficiente para cassar ou não. É preciso saber que aquela casa de leis (Câmara dos deputados federais), merece respeito tanto quanto o poder judiciário. Na atual conjuntura, nenhum dos poderes tem moral p/ apontar o dedo, que a mídia e a própria sociedade brasileira o diga. Portanto, a votação foi legítima e merece ser respeitada.

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